segunda-feira, 13 de setembro de 2010

A Cidadania da Mulher

“A Cidadania da Mulher. Algumas Pontuações” de Maria da Graça Belov da Costa Diniz.
Noly Oliveira

       A observação de Maria da Graça de Diniz da Costa Belov, em “A Cidadania da Mulher. Algumas Pontuações” aborda a mulher que continua lutando pela conquista do seu espaço na tentativa de se comparar ao homem em direitos e obrigações, saindo da condição da subordinação ou dependência, colocando-se como capaz do seu próprio destino.
       Segundo esta, a pretensão de estudar o estabelecimento das relações de gênero no âmbito da cidade durante o século XX no Brasil, com recortes da constituição de 1988, mostra, obrigatoriamente, que o espaço, público tomado historicamente e formalmente pelo homem a partir da Revolução Francesa, colocou a mulher no espaço eminentemente privado, como única possibilidade de exercício da sua cidadania.
       A autora faz um comentário em especial sobre o artigo 226, este que por sua vez admite tratar a família como base e admite como entidade familiar, ela, portanto, demonstra a mudança na estrutura que anteriormente era triangular, ou seja, pai, mãe, filho reconhecidos como família, o que indica uma nova mentalidade  e a tentativa do legislador em dar abrigo à uma condição social já implantada e funcionando com regras próprias. Muito embora, o Estado mantenha viva a possibilidade de converter em casamento a união estável entre homem e mulher e conseqüentemente um novo discurso quanto ao verdadeiro papel que a mulher.
       Perfaz uma apresentação a Revolução Francesa que na história encerrou com o sistema feudal e com o poder político diluído pelos feudos, possibilitando que o homem e a mulher lutassem juntos a fim de derrubar a aristocracia, gerando a ilusão de que o espaço público conquistado seria dividido, solidariamente entre eles. Na ação revolucionária, a implantação do Estado Liberal dividiu em dois, ou seja, dicotomizou, para homens e para mulheres, o espaço político e privado, ficando este para as últimas como a única alternativa da prática cidadã constatando dialeticamente, a retomada do modelo patriarcal, numa contradição frontal com a conquista dos direitos civis e políticos, enfim com a garantia das liberdades individuais. Femininas e com a sobrevivência do feminino, mesmo na contramão do trilho histórico e jurídico (que sistematicamente, reproduz o religioso).
       Esta dicotomia público / privado tem a mulher como “relativamente incapaz para os atos da vida civil”, o qual só foi resgatada pela Constituição Brasileira em 1988, a qual, esta equiparava homem e mulher em direitos e deveres e obrigações quebrando com a figura do cabeça casal.
       No Brasil, destaca a implantação das primeiras escolas para mulheres no primeiro quartel do século XIX, cujo currículo era organizada de modo diferenciado dos meninos. O que objetivamente demonstra, é que existe uma lei que iguala (ou tente igualar), porém, a prática e as relações que se constroem em torno dele são diferenciados, conforme foram iniciando as leis opressivas que os homens fizeram contra elas e militando pelos seus direitos de cidadãs.
       A implantação do Estado Liberal, com fundamentos com do contato social rousseauniano, marcam a posição da mulher de forma indestrutível, tendo o homem permanecido com o suporte econômico e jurídico nas esferas decisórias e a mulher, com tão pequeno espaço, com casa e família, só pôde abrigar o mais humildes dos hóspedes que foi a obediência, enquanto a liberdade o dinheiro a sexualidade entre outros convidados importantes cavalgavam ao lado do homem montados na cidadania.
       A condução da mulher passa para a carreira femininas, tudo isso encoberto pelo manto da subordinação, pois até o meados do século que se finda  a mulher estava na condição capaz para os atos da vida civil.
       A possibilidade de mudança radical de um discurso que foi estruturado, através da história, para manter a hegemonia masculina, impõem toda sorte de alterações na linguagem comum do cotidiano, na própria literatura, poesia e, sobretudo, no campo jurídico, quando se exporia a necessidade de redefinição exata de termos como Homem e Mulher e a recusa em se aceitar o vocábulo Homem como abrangentes com o ser humano e pessoa humana que por sua vez, terão que ser introduzidas, no discurso pedagógico como via de reeducação.
       Os elementos propostos acima consta-se importante por mostrar mais do que um tema que trate da representação  social do papel da mulher.  Na voz de Maria da Graça Diniz da Costa Belov, estes princípios se revelam na tentativa histórica de nivelar mulheres e homens pelos seus direitos. Com esta análise da estudiosa usando a sua ideologia utópica, sendo o único companheiro verdadeiramente fiel da mulher através da história e do direito e citando Condorcert ela termina dizendo que “a mulher é um acesso a todas posições, pois só a injustiça e não a natureza lhe proíbe o saber e o poder”.


REFERÊNCIA

Belov da Costa Diniz, Maria da Graça. A Cidadania da Mulher. Algumas Pontuações. Revista Tema Livre, Março de 2000, Ano IV, Nº 35, página 8.

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